quinta-feira, 25 de junho de 2020

Proposta de redação, dicas e sugestões


REDAÇÃO DISSERTATIVA ARGUMENTATIVA
Prof. Cristiano  

Proposta de redação
  Com base na leitura dos textos motivadores seguintes e nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em norma padrão da língua portuguesa sobre o tema  MAUS-TRATOS CONTRA IDOSOS E ANIMAIS, apresentando proposta de conscientização social que respeite os direitos humanos. Selecione, organize, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para a defesa de seu ponto de vista.

ROTEIRO  ( DICAS e SUGESTÕES)
1- Lê os textos de apoio (extraia dados, porém não copie trechos inteiros);
2 – Organiza  o teu texto! Constrói quatro parágrafos; número de linhas: máximo 30;
3 – Na introdução, anuncia os tópicos que irás trabalhar, no caso maus-tratos contra idosos e animais. Apresenta a tua tese sobre o tema;
4 – No desenvolvimento 1 , escreve sobre os maus-tratos contra idosos;
5 – No desenvolvimento 2,  escreve sobre os maus-tratos contra os animais;
6 – Percebe que trago uma proposta na qual terás de fazer uma relação entre os dois tipos de maus- tratos (de tantos existentes na sociedade); então, não foge ao tema;
7 – Na conclusão, será possível fazer a relação  ou comparação entre os dois casos e apresentar uma solução para o problema detalhando o que deve ser feito. Chamaremos esta etapa Proposta de Intervenção Social;
8 – Lembre-se de que há um problema comum aos dois tipos de maus-tratos. Essa questão terá de ser refletida por meio de dados e exemplos. Logo,  espera-se que dês uma solução com detalhamento (como faria? onde? como?);
9 – Vale dizer  que cada parágrafo de desenvolvimento deve ter,  no mínimo, três orações: a) tópico frasal; b) dados, exemplos, estatísticas, fatos etc; c) tua ideia sobre o assunto (argumentação). Tenta seguir essa ordem.
10 – A elaboração do rascunho, garantirá a qualidade do teu texto, um a vez que irás perceber que poderás  incluir conteúdos, excluir o que julgares demasiado e corrigir pequenos deslizes.

                                         Texto I
Maus-tratos contra idosos

por ACS — publicado 3 anos atrás
O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, prevê como crime a conduta de colocar em risco a vida ou a saúde do idoso, através de condições degradantes ou privação de alimentos ou cuidados indispensáveis. A pena prevista é de 2 meses a 1 ano de detenção, e multa. Se o resultado do crime for lesão corporal grave, a pena aumenta para 1 a 4 anos de reclusão. Por fim, se o resultado for morte, a pena é de 4 a 12 anos de reclusão. 

Estatuto do Idoso
Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
 Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:
        Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.
        § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
        Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
        § 2o Se resulta a morte:
        Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.
Acesso em 25/06/2020

                                         TEXTO II
Denúncias de maus-tratos contra animais aumentam mais de 10% durante quarentena
O Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo (CRMVSP) divulgou dados de denúncias de maus-tratos contra animais , que tiveram aumento superior a 10% se comparados com a mesma data em 2019. No início do ano passado, os números eram de 4.108 denúncias. Agora, em 2020, este número é de 4.524 denúncias. 

Acesso em 25/06/2020

                                    TEXTO III

VIOLÊNCIA CONTRA IDOSO É CRIME
 (site: Catraca Livre, 14/08/2019)
  A violência contra idosos pode ser definida como qualquer ato, ou ainda a ausência de uma ação, que cause dano ou incômodo à pessoa idosa. Para ser considerada como violência contra o idoso o ato pode ser único ou repetitivo e deve acontecer em uma relação em que haja expectativa de confiança.
Estão entre os casos mais comuns os abusos psicológicos, abusos financeiros, negligência, abusos físicos e os abusos sexuais.

Em pesquisa, a OMS descobriu que quase 16% das pessoas com 60 anos ou mais foram submetidas a abusos psicológicos (11,6%), abusos financeiros (6,8%), negligência (4,2%), abusos físicos (2,6%) ou abusos sexuais (0,9%)

Como denunciar

Disque 100 

As denúncias de violência contra idosos podem ser feitas pelo Disque 100, que funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular), bastando discar 100.

Acesso em 25/06/2020

                                   
                                      TEXTO IV

Se você ainda tem dúvidas, veja o que é considerado maus-tratos:

– Abandonar;
– Ferir, mutilar ou envenenar;
– Manter preso permanentemente em correntes;
– Manter em locais pequenos e sem higiene;
– Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
– Deixar sem ventilação ou luz solar;
– Não dar comida e água diariamente;
– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
– Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força;
– Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
– Capturar animais silvestres;
– Promover violência como rinhas, farra-do-boi, dentre outros.

Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.



Acesso em 25/06/2020
 
                                       TEXTO V

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. ... § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal”.

Acesso em 25/06/2020



sexta-feira, 12 de junho de 2020

O toco de lápis




                                                                        foto: arquivo pessoal

 Quem eu era?
 Ah, eu era quem tu não gostavas,
Porque tu quebravas a cuca com as contas
da escola.

Quem eu era?

Ah, eu era alguém que tu amavas,
pois aprendeste a escrever comigo,
na escola.

Quem eu era?

Não, quem eu sou,  hoje?
Um toco de lápis...
que foi um dia uma bela árvore.

Lembrei de Manoel de Barros, Canção do ver.
Mas não precisa doer
Que vou ficar na tua lembrança
Pra tu poderes dizer, dizer e dizer ...

    (Cristiano Fonsa - jun 2020)
                                                                                                        

Uma dica:
Quando a inspiração vier, escreva,
O toco de lápis serve para isso.

12 de junho de 2020
   

terça-feira, 9 de junho de 2020

Senão e Se não

   Vamos estudar estes dois tópicos de linguagem? Muito bem, saibamos diferenciá-los através das explicações que seguem:
      
Se não   


      Equivale a caso não.  


   Se não  vieres aqui amanhã, avise-me!
   Se não quiseres almoçar, não fiques constrangido!
   


   Senão

   Corresponde a do contrário, a não ser, defeito ou mácula.

    Estude muito, senão terás dificuldades na vida.

    Não falava de outra pessoa, senão de sua amada.

    Pegue o dinheiro, senão ficarei triste.

   Os alunos não apresentaram nem um senão. 
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 Agora é a sua vez. Elabore dois exemplos para cada caso.
  
1 - ---------------
2 - ---------------
   Bons estudos!


Referência:

Almeida, Nilson Teixeira de. Gramática da Língua Portuguesa para concursos. 2. Ed. São Paulo: Saraiva, 2004



A enchente nos faz pensar

  A verdadeira verdade - desculpem -me pela redundância - sobre essa enchente é uma só! Desde a pandemia de COVID-19 que assolou o mundo dei...