quinta-feira, 25 de junho de 2020

Proposta de redação, dicas e sugestões


REDAÇÃO DISSERTATIVA ARGUMENTATIVA
Prof. Cristiano  

Proposta de redação
  Com base na leitura dos textos motivadores seguintes e nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em norma padrão da língua portuguesa sobre o tema  MAUS-TRATOS CONTRA IDOSOS E ANIMAIS, apresentando proposta de conscientização social que respeite os direitos humanos. Selecione, organize, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para a defesa de seu ponto de vista.

ROTEIRO  ( DICAS e SUGESTÕES)
1- Lê os textos de apoio (extraia dados, porém não copie trechos inteiros);
2 – Organiza  o teu texto! Constrói quatro parágrafos; número de linhas: máximo 30;
3 – Na introdução, anuncia os tópicos que irás trabalhar, no caso maus-tratos contra idosos e animais. Apresenta a tua tese sobre o tema;
4 – No desenvolvimento 1 , escreve sobre os maus-tratos contra idosos;
5 – No desenvolvimento 2,  escreve sobre os maus-tratos contra os animais;
6 – Percebe que trago uma proposta na qual terás de fazer uma relação entre os dois tipos de maus- tratos (de tantos existentes na sociedade); então, não foge ao tema;
7 – Na conclusão, será possível fazer a relação  ou comparação entre os dois casos e apresentar uma solução para o problema detalhando o que deve ser feito. Chamaremos esta etapa Proposta de Intervenção Social;
8 – Lembre-se de que há um problema comum aos dois tipos de maus-tratos. Essa questão terá de ser refletida por meio de dados e exemplos. Logo,  espera-se que dês uma solução com detalhamento (como faria? onde? como?);
9 – Vale dizer  que cada parágrafo de desenvolvimento deve ter,  no mínimo, três orações: a) tópico frasal; b) dados, exemplos, estatísticas, fatos etc; c) tua ideia sobre o assunto (argumentação). Tenta seguir essa ordem.
10 – A elaboração do rascunho, garantirá a qualidade do teu texto, um a vez que irás perceber que poderás  incluir conteúdos, excluir o que julgares demasiado e corrigir pequenos deslizes.

                                         Texto I
Maus-tratos contra idosos

por ACS — publicado 3 anos atrás
O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, prevê como crime a conduta de colocar em risco a vida ou a saúde do idoso, através de condições degradantes ou privação de alimentos ou cuidados indispensáveis. A pena prevista é de 2 meses a 1 ano de detenção, e multa. Se o resultado do crime for lesão corporal grave, a pena aumenta para 1 a 4 anos de reclusão. Por fim, se o resultado for morte, a pena é de 4 a 12 anos de reclusão. 

Estatuto do Idoso
Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
 Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:
        Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.
        § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
        Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
        § 2o Se resulta a morte:
        Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.
Acesso em 25/06/2020

                                         TEXTO II
Denúncias de maus-tratos contra animais aumentam mais de 10% durante quarentena
O Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo (CRMVSP) divulgou dados de denúncias de maus-tratos contra animais , que tiveram aumento superior a 10% se comparados com a mesma data em 2019. No início do ano passado, os números eram de 4.108 denúncias. Agora, em 2020, este número é de 4.524 denúncias. 

Acesso em 25/06/2020

                                    TEXTO III

VIOLÊNCIA CONTRA IDOSO É CRIME
 (site: Catraca Livre, 14/08/2019)
  A violência contra idosos pode ser definida como qualquer ato, ou ainda a ausência de uma ação, que cause dano ou incômodo à pessoa idosa. Para ser considerada como violência contra o idoso o ato pode ser único ou repetitivo e deve acontecer em uma relação em que haja expectativa de confiança.
Estão entre os casos mais comuns os abusos psicológicos, abusos financeiros, negligência, abusos físicos e os abusos sexuais.

Em pesquisa, a OMS descobriu que quase 16% das pessoas com 60 anos ou mais foram submetidas a abusos psicológicos (11,6%), abusos financeiros (6,8%), negligência (4,2%), abusos físicos (2,6%) ou abusos sexuais (0,9%)

Como denunciar

Disque 100 

As denúncias de violência contra idosos podem ser feitas pelo Disque 100, que funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular), bastando discar 100.

Acesso em 25/06/2020

                                   
                                      TEXTO IV

Se você ainda tem dúvidas, veja o que é considerado maus-tratos:

– Abandonar;
– Ferir, mutilar ou envenenar;
– Manter preso permanentemente em correntes;
– Manter em locais pequenos e sem higiene;
– Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
– Deixar sem ventilação ou luz solar;
– Não dar comida e água diariamente;
– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
– Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força;
– Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
– Capturar animais silvestres;
– Promover violência como rinhas, farra-do-boi, dentre outros.

Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.



Acesso em 25/06/2020
 
                                       TEXTO V

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. ... § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal”.

Acesso em 25/06/2020



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