REDAÇÃO
DISSERTATIVA ARGUMENTATIVA
Prof.
Cristiano
Proposta
de redação
Com base na leitura dos textos motivadores
seguintes e nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija
texto dissertativo-argumentativo em norma padrão da língua portuguesa sobre o
tema MAUS-TRATOS CONTRA IDOSOS E ANIMAIS, apresentando proposta de
conscientização social que respeite os direitos humanos. Selecione,
organize, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para a defesa de seu
ponto de vista.
ROTEIRO
( DICAS e SUGESTÕES)
1-
Lê os textos de apoio (extraia dados, porém não copie trechos inteiros);
2
–
Organiza o teu texto! Constrói quatro
parágrafos; número de linhas: máximo
30;
3
–
Na introdução, anuncia os tópicos que irás trabalhar, no caso maus-tratos contra idosos e animais. Apresenta a tua tese sobre o tema;
4
– No desenvolvimento 1 , escreve sobre os maus-tratos contra idosos;
5
– No desenvolvimento 2, escreve sobre os maus-tratos contra os animais;
6
– Percebe que trago uma proposta na qual terás de fazer uma relação entre os
dois tipos de maus- tratos (de tantos existentes na sociedade); então, não foge ao tema;
7
–
Na conclusão, será possível fazer a relação
ou comparação entre os dois casos e apresentar uma solução para o
problema detalhando o que deve ser feito. Chamaremos esta etapa Proposta de Intervenção Social;
8
– Lembre-se de que há um problema comum aos dois tipos de maus-tratos. Essa questão terá de ser refletida por meio de dados e
exemplos. Logo, espera-se que dês uma solução com detalhamento (como faria? onde? como?);
9
– Vale dizer que cada parágrafo
de desenvolvimento deve ter, no mínimo, três orações: a) tópico frasal; b) dados, exemplos,
estatísticas, fatos etc; c) tua ideia sobre o assunto (argumentação). Tenta seguir essa ordem.
10
– A elaboração do rascunho, garantirá a qualidade do teu texto, um a vez que
irás perceber que poderás incluir
conteúdos, excluir o que julgares demasiado e corrigir pequenos deslizes.
Texto I
Maus-tratos contra idosos
por ACS — publicado 3 anos atrás
O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, prevê como crime a conduta de
colocar em risco a vida ou a saúde do idoso, através de condições degradantes
ou privação de alimentos ou cuidados indispensáveis. A pena prevista é de 2
meses a 1 ano de detenção, e multa. Se o resultado do crime for lesão corporal
grave, a pena aumenta para 1 a 4 anos de reclusão. Por fim, se o resultado for
morte, a pena é de 4 a 12 anos de reclusão.
Estatuto do Idoso
Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde,
física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes
ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a
fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:
Pena – detenção de 2 (dois)
meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1o Se
do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão de 1 (um) a 4
(quatro) anos.
§ 2o Se
resulta a morte:
Pena – reclusão de 4 (quatro)
a 12 (doze) anos.
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.
Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.
Acesso
em 25/06/2020
TEXTO
II
Denúncias de maus-tratos contra animais aumentam
mais de 10% durante quarentena
O Conselho Regional de Medicina Veterinária de São
Paulo (CRMVSP) divulgou dados de denúncias de maus-tratos contra
animais , que tiveram aumento superior a 10% se
comparados com a mesma data em 2019. No início do ano passado, os números eram
de 4.108 denúncias. Agora, em 2020, este número é de 4.524 denúncias.
Fonte: undefined - iG @ https://canaldopet.ig.com.br/cuidados/saude/2020-05-27/denuncias-de-maus-tratos-contra-animais-aumentam-mais-de-10-durante-quarentena.html
Acesso
em 25/06/2020
TEXTO III
VIOLÊNCIA CONTRA IDOSO É CRIME
(site:
Catraca Livre, 14/08/2019)
A violência contra idosos pode ser
definida como qualquer ato, ou ainda a ausência de uma ação, que cause dano ou
incômodo à pessoa idosa. Para ser considerada como violência contra o idoso o
ato pode ser único ou repetitivo e deve acontecer em uma relação em que haja
expectativa de confiança.
Estão entre os casos mais comuns os abusos psicológicos, abusos
financeiros, negligência, abusos físicos e os abusos sexuais.
Em pesquisa, a OMS descobriu que quase 16% das pessoas com 60 anos ou
mais foram submetidas a abusos psicológicos (11,6%), abusos financeiros (6,8%),
negligência (4,2%), abusos físicos (2,6%) ou abusos sexuais (0,9%)
Como denunciar
Disque 100
As denúncias de violência
contra idosos podem ser feitas pelo Disque
100, que funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo
sábados, domingos e feriados.As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por
meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel
(celular), bastando discar 100.
Acesso
em 25/06/2020
TEXTO
IV
Se você ainda tem dúvidas, veja o que é
considerado maus-tratos:
–
Abandonar;
– Ferir,
mutilar ou envenenar;
– Manter
preso permanentemente em correntes;
– Manter
em locais pequenos e sem higiene;
– Não
abrigar do sol, da chuva e do frio;
– Deixar
sem ventilação ou luz solar;
– Não dar
comida e água diariamente;
– Negar
assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
– Obrigar
a trabalho excessivo ou superior à sua força;
– Utilizar
animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
– Capturar
animais silvestres;
– Promover
violência como rinhas, farra-do-boi, dentre outros.
Outros exemplos estão
descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio
Vargas.
Acesso em 25/06/2020
TEXTO
V
“Art. 32. Praticar ato
de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses
a um ano, e multa. ... § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se
ocorre morte do animal”.
Acesso em 25/06/2020
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